Deficiente Visual tem direito a desconto na compra de veículo?

SIM, você é um beneficiário “ NÃO CONDUTOR”, e sua visão deve se enquadrar aos critérios estabelecidos nas Leis , que são:

  1. Acuidade Visual de ser igual ou menor que 20/200 no melhor olho, depois da melhor correção, ou,
  2. Campo Visual inferior a 20º (Tabela de Snellen), ou,
  3. A ocorrência simultânea de ambas as situações

As Normas e Requisitos acima, estão previstos no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, incluído pela Lei nº 10.690, de 16 de junho de   2003.

Falando um  pouco sobre o que é Deficiência Visual e suas características!

Esta deficiência é definida com perda de visão que pode ser total ou parcial, pode ser congênita ou adquirida, sendo que o nível de “acuidade Visual” pode variar o que estabelece que grupo de deficiência você faz parte, sendo:

A Cegueira que é a perda total da Visão ou mínima capacidade de enxergar, usando como meio de leitura e escrita o Sistema Braille.

Ou Baixa Visão ou Visão Subnormal, apresenta comprometimento do funcionamento visual dos olhos, mesmo após correção com lentes e tratamento, contudo, podem ler textos impressos com letras ampliadas e com uso de lentes corretivas especiais.

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8 comentários em “Deficiente Visual tem direito a desconto na compra de veículo?”

    1. Olá Airton, tudo bem?
      Apesar do “daltonismo não ter cura” , na atual regulamentação do DETRAN-SP, o daltônico pode ser motorista, sendo, assim , não haverá possibilidade do pleito de CNH Especial e de Isenções para compra de seu Carro Zerokm!!
      Um abraço a IntegraDefis agradece seu contato!!

  1. Salvina Maria Pereira da silva

    Tem um filho com esotropia congênita Irreversível passou por cirurgia mas não foi possível reverter o quadro da esotropia congênita Irreversível a qual teve perda de uma visão total e ficou com a outra bem baixa e não pode usar óculos também não tem cura meu filho hoje está com 15 anos é um menino muito especial que gosta de instrumentos musicais trompete, por esse lado dele com a perda da visão perdemos nossa casa com incêndio no dia ele conseguiu Primeiramente Deus depois ele me tirar de dentro de um cômodo a qual fogo estava muito alto não sei como ele me tirou de lá mas ele conseguiu sou mãe de 4 filhos amo todos eles minha vida meus amores

    1. Salvina, obrigada por nos procurar!!
      Parabéns pela mãe zelosa e por amar tanto seus 4 filhos que expressou aqui.
      Acredito que quer orientações sobre Isenções, veja as regras para que haja esta possibilidade, se for o caso, seu filhinho é deficiente visual e sim terá esta condição, veja abaixo:

      “ NÃO CONDUTOR”, e sua visão deve se enquadrar aos critérios estabelecidos nas Leis :

      a) Acuidade Visual de ser igual ou menor que 20/200 no melhor olho, depois da melhor correção, ou,
      b)Campo Visual inferior a 20º (Tabela de Snellen), ou,
      c) A ocorrência simultânea de ambas as situações

      Sucesso

    1. Olá Camila, teria a possibilidade se a sua visão fosse comprometida em Ambos os Olhos , existe um projeto para aprovação em perda de visão monocular mas ainda não foi normatizado.
      Para se enquadrar como deficiente visual seguem os critérios estabelecidos nas Leis , que são:
      a) Acuidade Visual de ser igual ou menor que 20/200 no melhor olho, depois da melhor correção, ou,
      b) Campo Visual inferior a 20º (Tabela de Snellen), ou, c) ocorrência simultânea de ambas as situações

    1. Olá! A possibilidade deve ser focado não na doença e sim no quanto você tem de visão! Para a Isenção ocorrer, deve possuir 20/200 no seu melhor olho.
      Espero ter colaborado!

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